O que traz de novidade o novo RG?

O que esse novo decreto trouxe de diferente em relação ao decreto anterior, 89.250/83?

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  • Marcelo Rossi

    Head de Marketing • 9 de janeiro de 2020 às 09:15

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O decreto n° 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 regulamenta a Lei 7.116/83, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a emissão da Carteira de Identidade (RG) por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.

O que esse novo decreto trouxe de diferente em relação ao decreto anterior, 89.250/83 ?

imagem do Nova Carteira de Identidade

O CPF pode ser utilizado como RG

A primeira grande mudança está no art. 5°, veja na íntegra o texto:

Art. 5° A Carteira de Identidade conterá: IV - o número do registro geral no órgão emitente do identificado; § 1° Poderá ser utilizado pelo órgão de identificação como o número do registro geral de que trata o inciso IV do caput o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ? CPF.

Desde o início da década de 1900 que a carteira de identidade civil passou a ser emitida no Brasil, e essa tarefa sempre ficou sob responsabilidade de cada unidade federativa. Com isso, não houve uniformidade quanto ao número do registro geral (RG), pois cada UF possui o seu próprio controle interno, portanto uma pessoa pode ter um número de RG para cada estado.

Com essa nova possibilidade de mudança somada à Identificação Civil Nacional (ICN) tratada na Lei N° 13.444/2017 o número do RG tende a uma padronização em todo o território nacional.

Nome Social e outros dados podem ser colocados no documento

Outra novidade que o decreto trouxe foi a possibilidade da inclusão de mais campos, inclusive o campo nome social.

Caso o titular solicite e apresente os documentos comprbatórios, poderá incluir no RG o tipo sanguíneo e o fator Rh, condições específicas de saúde, se possui alergia a algum medicamento por exemplo, bem como os números dos documentos abaixo:

O nome social será incluído mediante requerimento escrito do interessado com a expressão “nome social”, sem a necessidade de documento comprobatório. E o nome do registro civil será preservado no verso do RG. Caso o titular queira retirar o nome social do documento é só solicitar por meio de requerimento escrito.

A identidade pode ser emitida em cartão ou papel

Mais uma novidade é que o documento pode ser impresso em cartão de policarbonato contendo microchip de aproximação.

Atualmente só o Estado do Mato Grosso imprime a versão em cartão, além de imprimir a versão em papel. Os demais estados estão imprimindo somente na versão de papel.

O órgão emissor pode também emitir uma versão eletrônica do documento, sem prejuízo de expedição em meio físico.

Dimensões reduzidas

A identidade teve as suas dimensões reduzidas, 85,6 x 54 mm para o cartão e 96 x 65 mm para a versão em papel.

A identidade antiga possuía as dimensões de 6,8 x 10,2, o que trouxe consequências na hora de conservar o documento, por ser grande e não comportar bem em uma carteira (carteira de guardar dinheiro), muitas vezes tinha que ser parcialmente dobrado, o que gerou desgaste em muitas identidades. Com o tamanho reduzido o atual documento talvez não tenha agradado muito na parte estética, por comportar muitos campos em um pequeno espaço, mas tende a ser melhor conservado.

Há uma tendência de que os documentos deixem de ser físicos para se tornarem digitais, mas, como no Brasil temos vinte e sete unidades federativas, possivelmente essa mudança seja gradativa, começando em algumas UF e ir se expandindo para as demais, é um processo que leva anos, e mesmo que ocorra de as vinte e sete UF adotarem uma versão digital da identidade, as físicas deverão circular por mais de vinte anos até serem substituídas em sua quase totalidade. O novo RG não trouxe a “tal” padronização nacional esperada, mas somado a regulamentações recentes pode ser considerado como mais um passo dado em direção a padronização nacional e a versão digital do documento.

Referências

Decretos 9.278/2018

Decretos 89.250/83

Lei 13.444/2017

Lei 7.116/83